Cãotinho do Labrador

O Registo Inicial (RI)

Iniciado por Crustie em 3 de abril de 2008 · 15 mensagens

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  1. « REGULAMENTO DO LIVRO DE ORIGENS PORTUGUÊS
    E DO REGISTO INICIAL

    REGISTO INICIAL
    Artigo 1º
    Conceito de Registo Inicial
    O Registo Inicial (R. I.) não é um Livro de Origens, mas sim um registo auxiliar destinado ao uso
    interno da 1ª Comissão.
    Artigo 2º
    Gestão do Registo Inicial
    O R.I., rege-se pelo presente Regulamento e a 1ª Comissão do C.P.C. é quem o dirige, entendendose
    que tem sobre ele os mesmos poderes e funções que tem sobre o L.O.P..
    Artigo 3º
    Objectivos do Registo Inicial
    1. O R.I., destina-se a fomentar o desenvolvimento das raças caninas, permitindo conservar a sua
    pureza até à admissão no Livro de Origens.
    2. O R.I., por exame, destina-se essencialmente a fomentar o desenvolvimento das raças caninas
    portuguesas, bem como a promover e conservar a pureza dessas raças.
    Artigo 4º
    Admissão ao Registo Inicial por exame
    A admissão ao R.I. por exame, é permitida aos cães de raças portuguesas:
    a) Que se encontrem devidamente identificados;
    b) Que, tendo sido examinados por dois juizes da raça, indicados pelo C.P.C., os julgue em
    condições de serem admitidos por apresentarem qualidades étnicas bem definidas;
    Artigo 5º
    Aplicabilidade do Regulamento do R.I.
    Todas as formalidades, doutrina, normas e processos de execução mencionados nos Capítulos 2, 3,
    4, 5, 6, 7 e 8 do Regulamento do L.O.P., são aplicáveis na execução deste Regulamento.»

    «PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO REGISTO INICIAL
    Preâmbulo

    Decorridos sete anos da entrada em vigor do actual regime de Registo Inicial, o
    qual deixou de ser aplicável às raças estrangeiras, verificou-se que o objectivo
    pretendido de moralizar a produção de cães de raça estrangeira, não produziu o efeito
    desejado, antes pelo contrário, contribuiu para o aparecimento de elevado números de
    cães sem registo não controlados pelo CPC, os quais se mantêm e se reproduzem á
    margem da canicultura oficial.
    Acresce, que se verificou existirem cães, por vezes de elevada qualidade, que
    em resultado de vicissitudes várias, não têm registo, sabendo-se muitas vezes que os
    mesmos têm pais registados ou provêm de livros não reconhecidos pela FCI, ainda que
    sejam cães cuja pureza está demonstrada por pedigrees não reconhecidos. Tal facto tem
    excluído da canicultura oficial muitos cães de qualidade e mesmo alguns de raças raras
    (memo nos seus países da sua origem) com claro empobrecimento do Livro de Origem
    e com reflexos na variabilidade genética, sabendo-se que esta é factor essencial para a
    sobrevivência das raças.
    Áreas da canicultura como o Agility, Obediência, Pastoreio e Provas de Cães de
    Parar, onde se deseja a utilização de cães de raça pura, têm mostrado dificuldade em
    ultrapassar as limitações impostas, a muitos dos seus efectivos, tudo por falta de um
    instrumento que regule o seu acesso ao registo.
    Sobre esta matéria, tem a F.C.I. expressado uma orientação que defende a
    necessidade de existirem livros auxiliares, impondo o reconhecimento destes e de os
    mesmos serem utilizados como meios de protecção e desenvolvimento da canicultura, o
    que levou a que países, que tinham restringido a sua utilização, voltassem recentemente
    a abrir o livro de Registo Inicial.
    Ora, o Registo Inicial enquanto livro auxiliar, é o único meio idóneo para trazer
    à canicultura oficial todos os efectivos caninos que pelas suas características e
    tipicidade, mereçam a protecção do Clube Português de Canicultura, razão pela qual,
    deve o mesmo, sofrer as alterações necessárias à reposição dos meios de refrescamento
    do banco genético nacional.
    Assim, propõe-se as seguintes alterações ao Regulamento do Registo Inicial:

    Artigo 1º

    Conceito de Registo Inicial
    O Registo Inicial (RI) é um Livro de registo auxiliar, anexo ao Livro de Origens.

    Artigo 3º

    Objectivos do Registo Inicial

    1. O R.I., destina-se a fomentar o desenvolvimento das raças caninas, permitindo
    conservar a sua pureza até à admissão no Livro de Origens.
    2. O R.I., por exame, destina-se essencialmente a possibilitar o acesso de cães que
    fenotipicamente se identifiquem com qualquer das raças caninas reconhecidas e
    cuja qualidade o justifique, bem como, a possibilitar a inscrição de efectivos na fase
    provisória de reconhecimento de uma nova raça nacional.

    Artigo 4º

    Admissão ao Registo Inicial por exame
    1. A admissão ao R.I., por exame, é permitida aos cães que se encontrem devidamente
    identificados e que tendo sido examinados por dois juízes indicados pelo C.P.C., os
    julgue em condições de serem admitidos, por apresentarem qualidades étnicas bem
    definidas e coincidentes com um Estalão de raça.
    2. O exame de registo inicial para as raças portuguesas, é realizado por um juiz
    indicado pelo C. P. C., aplicando-se em tudo o resto o disposto no número anterior.
    3. O C.P.C. através da sua 1ª Comissão, reserva-se no direito de estabelecer as regras
    que se mostrarem adequadas a cada momento, à boa gestão do R.I., nomeadamente,
    quanto à admissibilidade ao mesmo, limitando ou ampliando o seu âmbito.»

    Fonte: http://www.cpc.pt/cpc/regulamentos/lop_ri.pdf

    Ou seja, caso esta alteração seja aprovada, os donos dos cães de raça sem LOP podem tentar fazer-lhes um registo inicial.

    O que pensam sobre este assunto?

  2. Pineland - Alcides4 de abril de 2008 · #2

    Olá Pessoal,
    Isso pra mim é um grande absurdo.
    Essa pratica já esta sendo usada aqui no Brasil desde o ano passado ou final de 2006.

    Não é o exame de um Juiz que irá dar o aval de forma que um cão realmente seja de raça pura. Até pq ele só está vendo o exemplar e não seus ancestrais.

    Na minha opinião, isso é uma forma de aumentar o numero de registros e assim melhorar a situação financeira da entidade, já que com todas as exigencias está a cada dia mais caro manter legalizar uma criação.

  3. Alcides, esta acção do CPC surge na sequência da sua enércia relativamente aos PP.

    É uma forma de dizerem "fizemos alguma coisa, até abrimos novamente os RI para dar possiblidades a alguns donos de registarem os seus cães"...é asssim como tapar o sol com a penenira...

    Em seguida é um grande oportunismo. Muita gente vai recorrer ao RI para safar os cães e os cofres do clube vão beneficiar com isso...

    Eu tenho exactamente a mesma visão que você tem: damos o RI a UM exemplar sem saber nada da sua progenia...imaginemos que esse exemploar até é mais ou menos mas os progenitores são doutras raças ou raça(?)+SRD, cruzam o cão que tem grandes probabilidaddes de dar ninhadas "absurdas", estes cachorros tb têm direito ao RI (os que nada têm a ver com a raça) e ao fim de 3 gerações vão ter direito a LOP.

    Ora, isto é defender a canicultura????

  4. Pineland - Alcides4 de abril de 2008 · #4
    Bark escreveu:Ora, isto é defender a canicultura????

    Claro que não, isso é defender o bolso.
    Canicultura???? ..... Ela que se acerte sozinha.

    Pra vc ver como são as coisas vou dar um exemplo.

    Um macho aqui no Brasil para fechar o título de campeão precisa receber 7 CACs. Isto então quer dizer que ele terá de ir a no mínimo 3 exposições tendo cada 1 com 3 pistas, já que mesmo que feche o título no meio de uma das exposições a mudança de classe só é permitida no próximo evento.
    Com isso o proprietário desse cão paga o montante de R$ 300,00 reais que é a inscrição nas 3 exposições.
    Como as exposições tem a função de ortorgar aos ganhadores os certificados dos títulos, pq quando o cão "fecha" o título ele tem de pagar para receber?

    Nada mais é do que num campeoanto de futebol o time que ganhou o campeonato pague pelo trofeu.
    Uma outra coisa que precisa ser dita, o valor que se paga pela inscrição da exposição, parte é do Kennel Clube responsavel pelo evento, parte vai para a Federação e parte vai para a CBKC.
    Portanto, de uma certa forma na inscrição que o proprietário paga indo em busca do título de uma certa forma já está pagando o título.

  5. Bark escreveu:damos o RI a UM exemplar sem saber nada da sua progenia...imaginemos que esse exemploar até é mais ou menos mas os progenitores são doutras raças ou raça(?)+SRD, cruzam o cão que tem grandes probabilidaddes de dar ninhadas "absurdas", estes cachorros tb têm direito ao RI (os que nada têm a ver com a raça) e ao fim de 3 gerações vão ter direito a LOP.

    Isso também não é assim tão linear 😉 Para passar ao LOP, o exemplar de 4ª geração de RI, tem que ser avaliado, após os 15 meses, e obter um Excelente 😉
  6. Obrigada pela correcção, Miguel 😉

  7. Pineland - Alcides4 de abril de 2008 · #7
    MDogster escreveu:Isso também não é assim tão linear 😉 Para passar ao LOP, o exemplar de 4ª geração de RI, tem que ser avaliado, após os 15 meses, e obter um Excelente 😉

    Tudo bem, será que vale a pena um criador usar na sua criação sendo toda ela legalizada um cão com RI?
    Essa ninhada já não terá o registro normal.
    Sem falar que até se chegar a 4ª geração já vão quase 8 anos no caso de fêmeas e quase 6 no caso de machos.
    Isso levando-se em consideração só cruzando fêmeas a partir dos 2 anos e machos a partir de 18 meses.

  8. Pineland - Alcides escreveu:
    MDogster escreveu:Isso também não é assim tão linear 😉 Para passar ao LOP, o exemplar de 4ª geração de RI, tem que ser avaliado, após os 15 meses, e obter um Excelente 😉

    Tudo bem, será que vale a pena um criador usar na sua criação sendo toda ela legalizada um cão com RI?Essa ninhada já não terá o registro normal.

    Vale em raças que têm poucos efectivos, que está "doente", ou que o cão/cadela em questão seja francamente bom.....

    No meu ponto de vista, apenas nestas situações....o que não é o caso dos labradores, pois existem "resmas"....

  9. Pineland - Alcides4 de abril de 2008 · #9
    mosquito escreveu:
    Pineland - Alcides escreveu:
    MDogster escreveu:Isso também não é assim tão linear 😉 Para passar ao LOP, o exemplar de 4ª geração de RI, tem que ser avaliado, após os 15 meses, e obter um Excelente 😉

    Tudo bem, será que vale a pena um criador usar na sua criação sendo toda ela legalizada um cão com RI?Essa ninhada já não terá o registro normal.

    Vale em raças que têm poucos efectivos, que está "doente", ou que o cão/cadela em questão seja francamente bom.....
    No meu ponto de vista, apenas nestas situações....o que não é o caso dos labradores, pois existem "resmas"....

    Entendo o seu ponto de vista Catarina e até concordo com vc, mas mesmo assim acaba que é uma situação de "faca de 2 gumes". Como genetica não é matematica e mesmo quando se conhece toda a linha as vezes já se é surpreendido, imagina quando não se conhece nada.
    Mas realmente tem raças que vale a pena arriscar.

  10. :arrow

  11. Já está está online o regulamento alterado.
    http://www.cpc.pt/cpc/regulamentos/lop_ri.pdf

  12. :arrow

  13. pessoal, uma duvida.
    esta semana vou ao CPC para tratar do lop definitivo, mas no papel do lop provisorio, na parte que se escreve os dados do futuro dono diz algo do genero "nº socio CPC".
    isso quer dizer que eu para registar o cão tenho que ser socio do clube ou é para as pessoas que ja são socias escreverem lá por mera informação o seu numero?

    obrigado

  14. nao e necessario ser socio

  15. jfcoutinhosilva escreveu:nao e necessario ser socio

    obrigado

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