Cãotinho do Labrador

TAN - Teste de Aptidões Naturais

Iniciado por Bark em 21 de outubro de 2009 · 2 mensagens

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  1. REGULAMENTO DO TESTE DE APTIDÕES NATURAIS (T.A.N.) PARA RETRIEVERS

    Objectivos

    Artigo 1º

    Todas as raças caninas possuem aptidões naturais que terão estado na base da sua selecção para uma determinada função precisa. Essas qualidades inatas, por oposição às adquiridas, merecem ser reconhecidas e preservadas, e o treino não serve senão para as valorizar e desenvolver.

    Artigo 2º

    Este regulamento tem como objectivo promover o cão que reúna qualidades de caçador, no âmbito do “cão de cobrar”. O Teste referenciado pretende avaliar as qualidades naturais e não o nível do ensino e não é considerado uma prova de trabalho.

    O T.A.N. destina-se exclusivamente a cães não qualificados noutras provas oficiais de caça.

    Organização

    Artigo 3º

    O T.A.N. é um teste especial para exemplares de todas as raças de retrievers, competindo a sua organização ao respectivo Clube da Raça.

    Artigo 4º

    Este Teste destina-se a todo o “Cão de Cobrar”, com a idade compreendida entre os oito e os trinta e seis meses de idade, desde que devidamente registado num Livro de Origens reconhecido pela F.C.I..

    § Único: - Para efeitos de avaliação dos exemplares existentes até ao ano 2012, não se aplica o disposto no artigo 4º, no respeiT.A.N.te à idade máxima, não havendo limite.

    Disposições Gerais

    Artigo 5º

    O T.A.N. poderá realizar-se em qualquer época do ano. Contudo, deverá ser dada primazia às épocas de Outono e Inverno.

    Artigo 6º

    Examinadores: Os cães serão julgados por um ou dois juízes, indicados pelo Clube de Raça, desde que reconhecidos pelo Clube Português de Canicultura ou Federação Cinológica Internacional.

    Artigo 7º

    Terrenos: O T.A.N. deverá desenrolar-se num local com bom coberto vegetal, faciliT.A.N.do assim a camuflagem da caça, contudo, deverá estar sempre presente a necessidade da permanente observação do cão. Os terrenos com demasiado coberto vegetal deverão ser evitados.

    Artigo 8º

    Duração do Teste: O Teste terá uma duração compreendida entre cinco e dez minutos, podendo o juíz alargar a duração do mesmo caso julgue necessário.

    O Teste propriamente dito

    Artigo 9º

    O comportamento do cão será apreciado em cinco testes:

    a) Teste de Sociabilidade – Um grupo de cinco cães (machos e fêmeas) é colocado em linha, a três metros de distância uns dos outros. Á vez, passará um cão à trela, fazendo zig-zag nos que se mantêm sentados também à trela. Qualquer sinal de agressividade é eliminatório e será observado durante todo o T.A.N.

    b) Teste de Equilíbrio – É disparado um tiro (pistola de alarme ou arma de caça) a cinco metros do cão que se encontra à trela com cerca de dois metros. O cão não deverá manifestar medo no momento do tiro.

    c) Teste do Nariz - Uma peça de caça viva é escondida numa moita dentro duma gaiola. O cão deverá passar sem trela perto do local e manifestar interesse pelo odor.

    d) Teste de cobro – Um objecto ou uma peça de caça será lançado a cerca de dez metros de distância em pasto baixo. O cão deverá cobrar - o não entregar à mão não será penalizado.

    e) Teste na água – É lançado em água profunda a cerca de oito metros da margem um objecto flutuante ou um pato morto. O cão deverá lançar-se à água e cobrá-lo - o não entregar à mão, não será penalizado.



    resultados

    Artigo 12º

    Face ao desempenho podem-se apresentar duas situações:

    a) O Juiz observou sem equívocos:

    - a boa sociabilidade do cão,

    - o bom equilíbrio, particularmente na reacção ao tiro,

    - o interesse pela caça,

    - o cobro em terra,

    - o cobro na água.

    Um cão nestas condições, satisfaz todas as exigências do Teste e será considerado APTO.

    As anotações do teste serão compostas por:

    - Apto no T.A.N.;

    - Data e local do teste;

    - Identificação e assinatura do(s) Juiz(es).

    b) Houve incumprimento de um dos cinco parâmetros mencionados em a).

    Um cão nestas condições será considerado NÃO APTO.

    A designação T.A.N. constará no Registo Genealógico do cão mediante o preenchimento de dois requisitos:

    1. “APTO” no T.A.N.;

    2. A classificação de pelo menos “Muito Bom” num Evento de Morfologia Canina reconhecido pelo C.P.C., nas classes Juniores, Intermédia, ou Aberta.

    Nova apresentação

    Artigo 13º

    No caso de ser considerado APTO o cão não será autorizado a nova participação no T.A.N.. O cão considerado NÃO APTO poderá repetir o Teste em nova oportunidade.

    Equivalências

    Artigo 14º

    Os cães qualificados em provas de trabalho oficiais de qualquer tipo, são dispensados do teste de aptidões naturais, as suas qualidades de caçador foram reconhecidas.

    Mediante a apresentação da caderneta de trabalho com a qualificação obtida e a classificação de pelo menos “Muito Bom” num Evento de Morfologia Canina reconhecido pelo C.P.C., nas classes Juniores, Intermédia, ou Aberta, será averbado no Registo Genealógico o T.A.N. (T.A.N. por equivalência).

    Fonte: http://www.retrieverclubedeportugal.com/testetan.html

  2. Gostava de saber onde é possivel efetuar o teste ao meu Lab, mesmo apesar de ser puro e não ter LOP.

    Obrigado

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