REGULAMENTO DE EXPOSIÇÕES E CONCURSOS DE BELEZA
Iniciado por Bark em 8 de outubro de 2007 · 17 mensagens
Para quem está interessado em expor o seu cão:
- martaalmeidacouto28 de novembro de 2011 · #2
Ficam aqui alguns excertos do Regulamento de Exposições e Concursos de Beleza (2011-11-16) de forma a ser mais fácil a busca.
Classes Admitidas
ARTIGO 36.ºOs exemplares expostos poderão competir com os da sua raça e variedades nas seguintes classes:
1) Classes obrigatórias:
Bebés – Destinada a todos os exemplares de 4 a menos de 6 meses de idade à data do julgamento.
Cachorros – Destinada a todos os exemplares de 6 a menos de 9 meses de idade à data do julgamento.
Juniores – Destinada a todos os exemplares de 9 a menos de 18 meses de idade à data do julgamento.
Intermédia – Destinada a todos os exemplares de 15 a menos de 24 meses de idade à data do julgamento.
Aberta – Destinada a todos os exemplares a partir de 15 meses de idade à data do julgamento, excepto os Campeões Nacionais de Beleza (Ch. Port.); nesta classe podem ainda inscrever-se os Campeões de Beleza de outros países e Campeões Internacionais (Ch. Int.).
Trabalho – Destinada a todos os exemplares a partir de 15 meses de idade à data do julgamento, desde que já tenham sido classificados em Provas de Trabalho e façam prova desse facto, com certificado (obrigatório) da FCI, emitido pela organização canina nacional do país de residência do proprietário actual, homologado de acordo com os regulamentos da FCI.
Campeões - Destinada a todos os exemplares a partir de 15 meses de idade à data do julgamento, que se inscrevam nesta classe e façam prova do título de Campeão de Beleza homologado por entidade reconhecida pala FCI.
Veteranos – Destinada aos exemplares a partir de 8 anos de idade à data do Julgamento.2) Classes facultativas:
Pares – Destinada a dois exemplares de sexos opostos da mesma raça e variedade, pertencentes ao mesmo expositor.
Grupos de Criador – Destinada a um mínimo de três e um máximo de cinco exemplares da mesma raça e variedade, criados pela mesma entidade (afixo), ainda que pertencentes a diferentes expositores.
Reprodutores – Destinada aos exemplares que se façam acompanhar, no acto do julgamento, por um mínimo de três e um máximo de cinco dos seus filhos.Qualificações
ARTIGO 43.ºOs Juízes apreciarão os exemplares expostos por cada sexo da mesma classe e variedade e, se os considerarem merecedores de qualificação, esta será feita segundo as suas características rácicas em 4 categorias: Excelente, Muito Bom, Bom e Suficiente.
As qualificações deverão ser atribuídas segundo os seguintes critérios:
a) Excelente - a atribuir ao exemplar que se aproxime muito do Estalão da Raça, em perfeitas condições físicas e apresentando conjunto harmonioso e equilibrado e um porte brilhante. A superioridade das qualidades dentro da Raça fará esquecer
pequenas imperfeições, devendo possuir as características do seu sexo.
b) Muito Bom - a atribuir ao exemplar perfeitamente típico, equilibrado nas suas proporções e em boas condições físicas. Ser-lhe-ão tolerados alguns defeitos ligeiros, desde que não sejam morfológicos. Esta qualificação apenas pode recompensar um cão de qualidade, constituindo a qualificação máxima a atribuir na Classe de Cachorros e Bebés.
c) Bom - a atribuir a um exemplar possuidor das características da Raça mas evidenciando defeitos que não sejam eliminatórios.
d) Suficiente - a atribuir ao exemplar suficientemente típico sem qualidades notórias ou em deficiente condição física.§ 1.º - Os exemplares que não satisfaçam estas condições poderão ser avaliados da seguinte forma:
a) Não qualificado – a atribuir ao exemplar que se apresente momentaneamente diminuído, que não permita a completa apreciação pelo Juiz ou que apresente sinais evidentes de intervenção cirúrgica ou tratamentos praticados que visem corrigir a condição original do exemplar bem como as suas características, a razão deste qualificativo deve constar no relatório do juiz.
b) Desqualificado – a atribuir ao exemplar que não corresponda ao Estalão da Raça, que tenha qualquer defeito eliminatório, ou que demonstre temperamento impróprio da sua Raça, sinais evidentes de agressividade excessiva patenteada em ringue e que ponha em risco a integridade do Juiz ou dos restantes participantes presentes.§ 2.º - Os exemplares desqualificados não poderão ser inscritos noutros Eventos, nem os seus descendentes poderão ser inscritos no LOP ou RI sem que sejam previamente submetidos a exame efectuado por um painel de três Juízes nomeado para o efeito pelo CPC.
- martaalmeidacouto28 de novembro de 2011 · #3
ARTIGO 50.º
1) Nas Exposições Caninas Nacionais o CAC será disputado entre as Classes Intermédia, Aberta e Trabalho.
2) Nas Exposições Monográficas e nas Exposições Internacionais Qualificativas de Campeonato o CAC-QC será disputado entre as Classes Intermédia, Aberta e Trabalho.
ARTIGO 51.º
Nas Exposições Caninas Internacionais o CACI.B, será disputado entre as Classes Intermédia, Aberta, Trabalho e Campeões
ARTIGO 52.º
Entre os dois primeiros exemplares de cada sexo de cada uma das classes concorrentes ao CAC e ao CACIB e qualificados de “Excelente”, o Juiz proporá para estes prémios e ainda para as respectivas Reservas, os que considere dignos de tal distinção.
ARTIGO 53.º
O Melhor Bebé da Raça é escolhido entre o 1.º Classificado da classe de Bebés - cães e o 1.º Classificado da classe de Bebés – cadelas, desde que ambos qualificados com “Muito Bom”, tornando-se o representante da Raça na escolha para o Melhor Bebé da Exposição.
ARTIGO 54.º
O Melhor Cachorro da Raça é escolhido entre o 1.º Classificado da classe de Cachorros - cães e o 1.º Classificado da classe de Cachorros – cadelas, desde que ambos qualificados com “Muito Bom”, tornando-se o representante da Raça na escolha para o Melhor Cachorro do respectivo Grupo.
Prémios e Certificados
ARTIGO 60.ºSão os seguintes os prémios a atribuir nos Eventos de Morfologia Canina:
1) Prémios gerais
a) Certificado de Melhor Bebé da Raça: a atribuir a cada Raça e variedade ao melhor exemplar inscrito nesta classe.
b) Certificado de Melhor Cachorro da Raça: a atribuir a cada Raça e variedade ao melhor exemplar inscrito nesta classe.
c) Certificado de Campeonato Júnior – CCJ: a atribuir na Classe de Juniores ao melhor exemplar de cada sexo.
d) CAC e RCAC ou CAC-QC e RCAC-QC: a atribuir ao melhor exemplar de cada sexo entre os inscritos nas classes Intermédia, Aberta e Trabalho.
e) Certificado de Confirmação de Campeão de Beleza – CCC: a atribuir na Classe de Campeões ao melhor exemplar de cada sexo.
f) CACIB e RCACIB: a atribuir conforme o Regulamento da FCI ao melhor exemplar de cada sexo entre os inscritos nas classes Intermédia, Aberta , Trabalho e Campeões.
g) Certificado de Prémio de Raça: a atribuir ao melhor exemplar de cada Raça e variedade escolhido entre os inscritos nas Classes de Juniores, Intermédia, Aberta, Trabalho, Campeões e Veteranos.2) Prémios especiais
A atribuição destes prémios obedecerá a condições previamente estabelecidas pelas Comissões Organizadoras.
3) Grandes Prémios
Constituídos por taças ou troféus em número a definir pelas respectivas Comissões Organizadoras.
a) Melhor Exemplar da Raça: a atribuir ao melhor exemplar da Raça.
b) Melhor Bebé e seguintes: a atribuir entre os exemplares de todas as Raças que tenham obtido o certificado de melhor Bebé da Raça.
a) Melhor Cachorro e seguintes: a atribuir entre os exemplares de todas as Raças que tenham obtido o certificado de melhor Cachorro da Raça.
b) Melhor Exemplar do Grupo e seguintes: a atribuir entre os exemplares de todas as Raças do mesmo Grupo que tenham obtido o certificado de Prémio de Raça.
c) Melhor Par e seguintes: a atribuir entre os exemplares de todas as Raças inscritos nesta classe.
d) Melhor Grupo de Criador e seguintes: a atribuir entre os exemplares de todas as Raças inscritos nesta classe.
e) Melhor Veterano e seguintes: a atribuir entre os exemplares de todas as Raças que tenham sido classificados como Melhor Veterano da Raça.
f) Melhor Exemplar das Raças Portuguesas e seguintes: a atribuir entre os exemplares das Raças Portuguesas que tenham obtido certificado de Prémio de Raça.
g) Melhor Exemplar da Exposição e seguintes: a atribuir entre os exemplares que tenham conquistado o prémio de Melhor Exemplar de cada Grupo.ARTIGO 61.º
A atribuição dos prémios especificados no artigo anterior obedece às seguintes condições:
a) Somente os exemplares que tenham obtido a qualificação de “Excelente” poderão obter os prémios gerais consignados no ponto 1, alínea c) e seguintes do artigo anterior, e os exemplares que tenham obtido a qualificação de “Muito Bom”, os prémios gerais consignados no mesmo ponto 1, alíneas a) e b) do referido artigo.
b) Os Grandes Prémios consignados no ponto 3, alínea a) do artigo anterior são específicos dos Concursos de Raça ou de Raças e das Exposições Especializadas de Raça ou de Raças, só podendo ser atribuídos a exemplares que tenham obtido a qualificação de“Excelente”.
c) Só poderão concorrer aos prémios de Melhor Exemplar do Grupo e de Melhor Exemplar das Raças Portuguesas os exemplares que, para além do Certificado de Prémio de Raça, tenham obtido:
1) Nas Exposições Nacionais: o CCJ na Classe de Juniores, ou CAC nas Classes Intermédia, Aberta e Trabalho, ou CCC na Classe de Campeões, ou o 1.º Excelente na Classe de Veteranos.
2) Nas Exposições Internacionais: o CCJ na Classe de Juniores, ou CACIB nas Classes Intermédia, Aberta, Trabalho e Campeões, ou o 1.º Excelente na Classe de Veteranos. - martaalmeidacouto28 de novembro de 2011 · #4
Regulamento de Campeonato
ARTIGO 66.ºSerá proclamado Campeão Nacional de Beleza , o exemplar que cumulativamente tiver obtido:
- Quatro Certificados de Aptidão ao Campeonato Nacional de Beleza, dos quais pelo menos um Qualificativo de Campeonato;
- A qualificação de “Excelente” numa classe individual obrigatória em uma das Exposições Qualificativas de Campeonato organizadas pelo CPC;
- A qualificação de “Excelente” numa classe individual obrigatória na Exposição Monográfica do Clube de Raça correspondente, se o houver;§ único – Os quatro Certificados de Aptidão ao Campeonato deverão ter sido propostos por, pelo menos, três Juízes diferentes.
ARTIGO 67.º
Será proclamado Campeão Nacional de Beleza Júnior, o exemplar que cumulativamente
tiver obtido:
‐ Quatro Certificados de Campeonato Júnior;
‐ A qualificação de “Excelente” na Classe de Juniores em uma das Exposições Qualificativas de Campeonato organizadas pelo CPC;§ único – Os quatro Certificados de Campeonato Júnior deverão ter sido propostos por, pelo menos, três juízes diferentes
ARTIGO 68.º
Será proclamado Grande Campeão Nacional de Beleza, o exemplar que, sendo Campeão Nacional de Beleza, tiver obtido seis Certificados de Confirmação de Campeão de Beleza, dos quais pelo menos três em Exposições Internacionais e seja
respeitado um dos seguintes critérios:
‐ Dois dos CCCs terem sido atribuídos em Exposições Qualificativas de Campeonato
organizadas pelo CPC;
‐ Um CCC ter sido atribuído numa Exposição Internacional Qualificativa de
Campeonato e um CCC ter sido atribuído na Exposição Monográfica da Raça.§ 1.º – Os seis certificados deverão ter sido propostos por, pelo menos, quatro juízes diferentes.
§ 2.º – Os certificados necessários terão que ser obtidos após a homologação do título de Campeão Nacional de Beleza.
E ainda em www.fci.be
Será proclamado Campeão Internacional de Beleza, o exemplar que:
a)In three different countries, under three different judges, four Certificats d'Aptitude au Championnat International de Beauté (CACIB) no matter the number of dogs; tiver obtido quatro CACIB em três países diferentes, propostos por três juizes diferentes, independentemente do número de cães;
b)Between the first and last CACIB, a minimum period of one year and one day must have elapsed. This period is to be understood as follows : for example, from January 1st, 1996 to January 1st, 1997. Terá de ter decorrido no mínimo um ano e um dia entre o primeiro e o último CACIB. - Salgueiral28 de novembro de 2011 · #5
Boas,
podem-me confirmar se é possivel, concorrer com uma cachorra que esteja castrada?
Tenho também uma dúvida, sobre o comportamento...
É normal, que o cachorro seja algo excitado em comportamento, ou tem de estar completamente tranquilo aquando dos concursos?
Obrigado. 😉 Salgueiral escreveu:Boas,
podem-me confirmar se é possivel, concorrer com uma cachorra que esteja castrada?Salgueiral, nem macho nem fêmea podem estar castrados.
O propósito é mostrar e avaliar o melhor da raça, que por sua vez deve levar à reprodução para manter essas qualidades genéticas. Digamos que é exactamente a ideia oposta, a castração é para não reproduzir, a exposição é para escolher os melhores da raça para preservação, logo, reprodução.JAP escreveu:
Salgueiral escreveu:Boas,
podem-me confirmar se é possivel, concorrer com uma cachorra que esteja castrada?Salgueiral, nem macho nem fêmea podem estar castrados.
O propósito é mostrar e avaliar o melhor da raça, que por sua vez deve levar à reprodução para manter essas qualidades genéticas. Digamos que é exactamente a ideia oposta, a castração é para não reproduzir, a exposição é para escolher os melhores da raça para preservação, logo, reprodução.Isso não tem nada a ver ninguem quer saber se está ou não castrada nem vão ver, nem é desqualificada.
Salgueiral, pode claramente concorrer com ela apesar do que o JAP disse tem razão mas nada o proibe 😉 😉 😉- martaalmeidacouto29 de novembro de 2011 · #8
Cadelas esterilizadas não podem, obviamente, ser usadas como reprodutoras e por isso será pouco interessante levá-las a exposições. Mas não há nenhuma proibição no regulamento sobre cães esterilizados.
No entanto o estalão refere que "Os machos deverão apresentar os dois testículos, com aparência normal, completamente descidos e bem acomodados na bolsa escrotal." - martaalmeidacouto29 de novembro de 2011 · #9
Salgueiral escreveu:Tenho também uma dúvida, sobre o comportamento...
É normal, que o cachorro seja algo excitado em comportamento, ou tem de estar completamente tranquilo aquando dos concursos?
Obrigado. 😉O cachorro pode e deve estar alegre mas sempre controlado por quem o apresenta. Ele será avaliado também por palpação e verificação dos dentes e testículos, logo deverá deixar-se tocar.
- Salgueiral29 de novembro de 2011 · #10
Obrigado, fiquei esclarecido 😉
Pensei que era realmente impeditivo!
Agora fez-me lembrar o sketch dos Gato Fedorento sobre o Prof. Marcelo e o referendo sobre o aborto! 😛 😛
- Pineland - Alcides29 de novembro de 2011 · #12
Salgueiral escreveu:Boas,
podem-me confirmar se é possivel, concorrer com uma cachorra que esteja castrada?
Tenho também uma dúvida, sobre o comportamento...
É normal, que o cachorro seja algo excitado em comportamento, ou tem de estar completamente tranquilo aquando dos concursos?
Obrigado. 😉
Em nenhum regulamento diz que é proibido o julgamento de cães castrados até pq isso não tem como ser provado durante o julgamento do juiz. Teria de ser feito exames complementares para ter prova disso.
Mesmo um macho, pode ter os 2 testículos e ser vasectomizado.Mas 2 coisas não pode ser esquecidas:
1 - Segundo o Regulamento de Exposições do CBKC (e acredito que o regulamento do CPC diga o mesmo) o objetivo de uma exposição é selecionar e classificar os melhores exemplares das raças segundo o padrão oficial de cada raça.
2 - No Regulamento de Arbitros da CBKC (tb deve ser assim no do CPC) diz em seu Capitulo III, art 7º, paragrafo 4º que o árbitro deve contribuir, dentro de suas possibilidades, para o aprimoramento técnico da cinofilia.Assim mesmo o cão não podendo ser desqualificado, com toda a certeza será penalizado na pista de julgamento sendo posto nas últimas posições da classe, por melhor que seja, já que é impossibilitado de perpectuar suas qualidades.
Está certo que existem exceções como "aquele" cão que contribuiu muito para a raça (gerando prole) mas teve de ser castrado por causa da idade, ou de algum acidente, ou por alguma doença (piometra por exemplo) e assim não deveria ser penalizado. Só que o juiz não é obrigado a saber que isso aconteceu.Então, ou se toma a atitude de não levar o cão castrado ou se leva e a informação da castração é omitida.
Até pq além do juiz nunca fazer esse tipo de pergunta, subintente-se que todos os cães presentes a uma exposição estão aptos para reprodução. - martaalmeidacouto29 de novembro de 2011 · #13
Pineland - Alcides escreveu:Em nenhum regulamento diz que é proibido o julgamento de cães castrados até pq isso não tem como ser provado durante o julgamento do juiz. Teria de ser feito exames complementares para ter prova disso.
Mesmo um macho, pode ter os 2 testículos e ser vasectomizado.Mas 2 coisas não pode ser esquecidas:
1 - Segundo o Regulamento de Exposições do CBKC (e acredito que o regulamento do CPC diga o mesmo) o objetivo de uma exposição é selecionar e classificar os melhores exemplares das raças segundo o padrão oficial de cada raça.
2 - No Regulamento de Arbitros da CBKC (tb deve ser assim no do CPC) diz em seu Capitulo III, art 7º, paragrafo 4º que o árbitro deve contribuir, dentro de suas possibilidades, para o aprimoramento técnico da cinofilia.Assim mesmo o cão não podendo ser desqualificado, com toda a certeza será penalizado na pista de julgamento sendo posto nas últimas posições da classe, por melhor que seja, já que é impossibilitado de perpectuar suas qualidades.
Está certo que existem exceções como "aquele" cão que contribuiu muito para a raça (gerando prole) mas teve de ser castrado por causa da idade, ou de algum acidente, ou por alguma doença (piometra por exemplo) e assim não deveria ser penalizado. Só que o juiz não é obrigado a saber que isso aconteceu.Então, ou se toma a atitude de não levar o cão castrado ou se leva e a informação da castração é omitida.
Até pq além do juiz nunca fazer esse tipo de pergunta, subintente-se que todos os cães presentes a uma exposição estão aptos para reprodução.Exactamente Alcides. Mesmo cães esterilizados podem manter os testículos no escroto.
Quanto ao objectivo das exposições, transcrevo o 1º artigo do regulamento, que vai ao encontro do que o Alcides refere:
"ARTIGO 1.º
Os Eventos de Morfologia Canina têm como principal objectivo fomentar a selecção dos exemplares a eles concorrentes, de acordo com o estalão oficial de cada Raça, aprovado e publicado pela Fédération Cynologique Internationale (FCI) ou pelo Clube Português de Canicultura (CPC), tendo em vista o melhoramento das Raças Caninas puras." - NunoS@rdine29 de novembro de 2011 · #14
martaalmeidacouto escreveu:Regulamento de Campeonato
Será proclamado Campeão Nacional de Beleza Júnior, o exemplar que cumulativamente
tiver obtido:
‐ Quatro Certificados de Campeonato Júnior;
‐ A qualificação de “Excelente” na Classe de Juniores em uma das Exposições Qualificativas de Campeonato organizadas pelo CPC;§ único – Os quatro Certificados de Campeonato Júnior deverão ter sido propostos por, pelo menos, três juízes diferentes
ARTIGO 68.º
Será proclamado Grande Campeão Nacional de Beleza, o exemplar que, sendo Campeão Nacional de Beleza, tiver obtido seis Certificados de Confirmação de Campeão de Beleza, dos quais pelo menos três em Exposições Internacionais e seja
respeitado um dos seguintes critérios:
‐ Dois dos CCCs terem sido atribuídos em Exposições Qualificativas de Campeonato
organizadas pelo CPC;
‐ Um CCC ter sido atribuído numa Exposição Internacional Qualificativa de
Campeonato e um CCC ter sido atribuído na Exposição Monográfica da Raça.§ 1.º – Os seis certificados deverão ter sido propostos por, pelo menos, quatro juízes diferentes.
§ 2.º – Os certificados necessários terão que ser obtidos após a homologação do título de Campeão Nacional de Beleza.
E ainda em www.fci.be
Será proclamado Campeão Internacional de Beleza, o exemplar que:
a)In three different countries, under three different judges, four Certificats d'Aptitude au Championnat International de Beauté (CACIB) no matter the number of dogs; tiver obtido quatro CACIB em três países diferentes, propostos por três juizes diferentes, independentemente do número de cães;
b)Between the first and last CACIB, a minimum period of one year and one day must have elapsed. This period is to be understood as follows : for example, from January 1st, 1996 to January 1st, 1997. Terá de ter decorrido no mínimo um ano e um dia entre o primeiro e o último CACIB.Mudanças interessantes e de valor acrescentado às nossas Exposições!
Fiquei contente!
Novos desafios para os próximos anos e para a malta cá de casa!
Também achei as novidades muito interessantes.
Na classe de Júnior muitas vezes um pouco vista como uma classe de passagem para as mais importantes passa-se a ter um objectivo concreto.
A nova classe de grande campeão ajuda a diferenciar os cães realmente bons.
Acho que estas novas modificações em conjunto com as alterações no CH INT, trazem mais competitividade e logo mais interesse nas expôs nos próximos anos.
Like!
- Isabeldp29 de novembro de 2011 · #16
JAP escreveu:Pensei que era realmente impeditivo!
Agora fez-me lembrar o sketch dos Gato Fedorento sobre o Prof. Marcelo e o referendo sobre o aborto! 😛 😛
:lol :lol :lol :lol
- brusilva18 de junho de 2012 · #17
Se a Kuka tivesse um treino para se comportar melhor (lol) acho que era rapaz para a tentar levar a uma ou outra exposição para ver como corria, mas este ano já não pois já são todas longe para tentar uma "carolice".. talvez para o ano vamos ver.
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