Labrador num apartamento
Iniciado por Roberto em 19 de junho de 2008 · 50 mensagens
- Pineland - Alcides4 de julho de 2008 · #41
Roberto escreveu:Nunca vou desistir de ter o meu Lab mesmo que metade do predio reclame, acho que não deve haver lei nenhuma que me proiba de ter um cão em casa.
O grande problema é a lei de alguns condominios que proibem a presença de cães nos apts.
Outros permitem, mas restrigem a circulação dos cães no condominio.
Isso Roberto, vc terá de ver na convenção de condominio de onde vc mora. Mas te aconselho a fazer isso sem fazer alarde. Se vc não tiver a convenção peça ao Síndico do prédio, mas não mencione o motivo ou dê outro qualquer.
E assim de posse dela veja o que é permitido.Aqui no Brasil anda aparecendo uma "luz ao fim do tunel".
No entendimento de alguns juizes de direito, o fato de um cão já pertencer a uma família e essa compra um apt num condominio que proiba a presença de cães, dá-se o entendimento de que o cão é membro da família e assim a a permissão da presença do cão no condominio. - Roberto4 de julho de 2008 · #42
No meu predio já existe cães alias eu já tenho um e até agora só tive problemas em andar com ele no elevador porque dizem que é proibido, de resto não tive mais problema mas sei que um vizinho tem tido alguns problemas porque tem DOGUE ALEMÃO e faz algum barulho, ou porque ladra ou uiva porque penso que é já da raça visto ser um cão de guarda, acho que esse problema não vou ter com o meu Lab pois segundo informações são cães que não fazem grande barulho.
Alcides, por cá não é tão linear quanto isso. Até determinada altura a lei geral era soberana sobre os regulamentos de condominio. Recentemente houve alterações nesse aspecto.
Veja aqui: http://www.gestaodocondominio.pt/article.php?sid=488
D.L.314/2003
(...)
Artigo 3.º
Detenção de cães e gatos1 - O alojamento de cães e gatos em prédios urbanos, rústicos ou mistos, fica sempre condicionado à existência de boas condições do mesmo e ausência de riscos hígio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem.
2 - Nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães ou quatro gatos adultos por cada fogo, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais, excepto se, a pedido do detentor, e mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado alojamento até ao máximo de seis animais adultos, desde que se verifiquem todos os requisitos hígio-sanitários e de bem-estar animal legalmente exigidos.
3 - No caso de fracções autónomas em regime de propriedade horizontal, o regulamento do condomínio pode estabelecer um limite de animais inferior ao previsto no número anterior.
4 - Nos prédios rústicos ou mistos podem ser alojados até seis animais adultos, podendo tal número ser excedido se a dimensão do terreno o permitir e desde que as condições de alojamento obedeçam aos requisitos estabelecidos no n.º 1.
5 - Em caso de não cumprimento do disposto nos números anteriores, as câmaras municipais, após vistoria conjunta do delegado de saúde e do médico veterinário municipal, notificam o detentor para retirar os animais para o canil ou gatil municipal no prazo estabelecido por aquelas entidades, caso o detentor não opte por outro destino que reúna as condições estabelecidas pelo presente dipl+oma.
6 - No caso de criação de obstáculos ou impedimentos à remoção de animais que se encontrem em desrespeito ao previsto no presente artigo, o presidente da câmara municipal pode solicitar a emissão de mandado judicial que lhe permita aceder ao local onde estes se encontram e à sua remoção. (...)
http://www.nbranco.com/labrador/viewtopic.php?t=741Ou seja, proibir, na verdadeira acepção da palavra, não podem. Podem é limitar acessos a áreas comuns, o que por si só já é uma forma de dizer "não ha cães para ninguém" pois não vamos andar 7 andares com um lab adulto (40kg) ao colo, e outras limitações que inventam só para chatear, do tipo " cão ladrou", "apanhei um pelo do lado de fora da porta", "cheira a cão no prédio"...se quiserem chatear, inventam. Nós até nos defendemos mas torna-se exaustivo.
eu prefiro ter tudo preto no branco antes do facto consumado. Têm essa restrição do elevador que não tem qualquer lógica. Convoca reunião ou expõe o caso ao condominio, antes de ter o cão. Tenta que essa clausula seja alterado, argumentando validamente por A + B, com calma e sensatez. Propõe o uso de um só elevador e depois da situação resolvida e as alterações averbadas em acta, arranja então o cão.
Se já há cães no prédio e há precedentes que têm sido "autorizados" - quem cala consente - ai já é outro assunto...
Para nos fazerem a vida negra é preciso pouco.
- Roberto4 de julho de 2008 · #44
Pois esta tarde já tratei do assunto e falei com o condominio, eu posso ter até 3 cães no meu apartamento e só não posso andar com ele no elevador só pelas escadas mas não preciso andar com ele ao colo :shock
OLA SENHOR ROBERTO,
UM CAO NUM APARTAMENTO... DESDE QUE O HABITUE BEM A ESTAR DENTRO DE CASA E QUE SE SINTA BEM. O MAL DOS LAB E SO LARGAR PELO DE RESTO E SO BRINCAR, COMER E DORMIR MAIS NADA E NAO SE ESQUEÇA DE O LEVAR AO VET 😀 🙂 😉- Crustie8 de julho de 2008 · #46
Olá Seven, antes de mais seja muito bem vindo/a ao nosso fórum.
Deixe-me convida-lo/a a apresentar-se no sub forum «Novos Membros» para lhe darmos as devidas boas vindas.
PS - Queria pedir-lhe que não escrevesse em maiusculas, uma vez que dá a sensação de que está a "gritar".
Boas,
Como comerciante de produtos para animais, posso dizer que já vi de tudo acerca dos animais em apartamentos ou vivendas.
No que diz respeito a esta raça especifica, devo dizer que é um animal que se adapta muito bem num apartamento. Contudo, não nos podemos esqueçer dos cuidados diários necessários que deveremos ter com eles. Antes de nos preocupar-mos em adquiri-los, devemos questionar-nos se estamos preparados para dar todos os cuidados que eles necessitam, mesmo que em alguns momentos nos cause grandes sacrificios. Isso sim, é a regra nº 1. Posteriormente, é que nos devemos preocupar se o animal se vai adaptar as condições que temos para lhe dar. Por acaso o Labrador é das raças que mais tenho, e vivem a maior parte deles em apartamentos. Os clientes queixam-se que são irrequietos principalmente qunado são novos. Isso é verdade pois faz parte das suas caracteristicas. Em contrapartida são muito dóceis, excelentes para companhia, e 100% seguros quando há crinaças por perto. Por isso, a minha opinião é de quem queizer ter uma animal desta raça em apartamentos, pode faze-lo com a maior das convicções pois não se vai arrepender.Abraços
Post repetido.
Boas,
Peço desculpas ao forum pela repetição de mensagens, mas a ultima é que está mais correcta. Não sei apagar as outras.
Abraços
- NunoS@rdine13 de julho de 2008 · #50
palves escreveu:Boas,
Peço desculpas ao forum pela repetição de mensagens, mas a ultima é que está mais correcta. Não sei apagar as outras.
Abraços
Olá palves, assunto resolvido.
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