Licença de registo anual?
Iniciado por Débora - Rocky em 4 de dezembro de 2008 · 17 mensagens
- Débora - Rocky4 de dezembro de 2008 · #1
Pessoal..tenho aqui uma duvida..
Tive a ler a legislação assim por alto mas nao encontrei nada do género e como me questionaram hoje sobre isso fiquei na duvida e resolvi expor-vos aqui o caso:Temos de pagar todos os anos a licença dos nossos cães na junta ou camara municipal?
É que so paguei do Rocky quando o adquiri no primeiro ano de vida, quando o registei..Será preciso pagar o imposto de licença todos os anos?
Obrigada
- mosquito4 de dezembro de 2008 · #2
Sim...é preciso pagar todos os anos... 😕
Tiras a licença uma vez e pagas a taxa anualmente.
O valor difere de junta para junta.
- Bill_do_Tiaguinho5 de dezembro de 2008 · #4
Exactamente, a primeira vez pagamos uma taxa a mais, que é a emissão, depois é só a taxa de renovação que é feita anualmente.
O valor é fixado por cada junta de freguesia.
Cumps
- amadorjp5 de dezembro de 2008 · #5
Obrigado por esta informação. Desconhecia que se pagava anualmente.
- Bill_do_Tiaguinho6 de dezembro de 2008 · #6
De nada.. Qualquer coisa disponha!
Cumps
- Susana Teixeira6 de dezembro de 2008 · #7
eu não tenho o meu fred inscrito na junta ou na câmara... só mesmo no CPC... :roll
tenho que o inscrever? para que serve essa inscrição?
- Bill_do_Tiaguinho6 de dezembro de 2008 · #8
Tenho isto aqui, nao sei se isto serve.. mas qualquer das maneiras publico!
Decreto lei 317/85 Secção II
Artigo 3º,
Obrigatoriedade de registo e licenciamentoOs detentores ou proprietários de cães são obrigados a promover o seu registo e licenciamento nas suas câmaras municipais da área de residência.
Artigo4º,
Registo
O registo é obrigatório para todos os cães apartir dos 4 meses de idade, o que deve ser feito logo assim que atinjam essa idade.
O registo contempla: Nome, Sexo, Raça, Idade, Altura, Pelagem, e Sinais particulares.
As câmaras Municipais têm sempre actualizado o cadastro e o respectivo registo dos cães existentes no concelho, assim como no nome do respectivo proprietário ou detentor.Artigo 5º,
Licença de detenção, posse e circulação
A mera detenção posse ou circulação carece da licença municipal, sujeita renovações anuais, que têm de ser feitas nas Câmaras Municipais ou sedes de Juntas de Freguesia. - Débora - Rocky7 de dezembro de 2008 · #9
É pah..entao ja devo 2 anos "ao fisco" :lol
Tenho de ir a junta tratar disso, aproveito e trato ja do registo do Átila também que ja ta a ficar tarde..Esta dúvida surgiu-me porque uma senhora amiga tem dois cachorrinhos super meigos também e ela tem uma vizinha daqueles pestes que so pensam que cão é um bixo do mato e apresentou queixa que os cães sao doentes, aqueles porcarias todas que inventam sobre os bixinhos.. Entao a polícia interrogou-a sobre o caso, a senhora tinha tudo em dia menos uma "mera" licença na junta! Valeu-lhe 300 euros de multa! 😕
E como no meu prédio há gente super idiota por causa de cães e para evitar males maiores, vou tratar distto o quanto antes!
- Bill_do_Tiaguinho7 de dezembro de 2008 · #10
Como vês, uma mera lincença em que se paga perto de 10 euros, pode custar um valor avultado!
Nada melhor que ter tudo em dia..
Cumps
- Rasteiro9 de dezembro de 2008 · #11
axo mt bem que os caes tejam registados na junta, mas e um absurdo termos que pagar, neste pais se um gajo for ladrao e drogado e k se safa o estado da tudo, se uma pessoa for honesta so tem e k pagar para ser :S
- amadorjp11 de dezembro de 2008 · #12
Tb concordo. Concordo sim que se possa pagar aquando do licenciamento, mas anualmente??! Acho triste quererem ganhar dinheiro às custas dos animais dos seus moradores.
E caso os cães não caçem, ou seja, os donos não apresentarem a carta de caçador, pagam a taxa de Luxo que é a máxima.
Perguntei na minha junta para que se destinava este dinheiro das licenças e o que me responderam foi: " para os cofres da junta".
Note-se que a minha junta, Lumiar- Lisboa, nem dispensadores de sacos para as fezes distribui.
- NunoS@rdine12 de dezembro de 2008 · #14
É o país onde vivemos...
- Bill_do_Tiaguinho12 de dezembro de 2008 · #15
É triste, mas infelizmente é o k temos!!!
- Débora - Rocky13 de dezembro de 2008 · #16
Bark escreveu:E caso os cães não caçem, ou seja, os donos não apresentarem a carta de caçador, pagam a taxa de Luxo que é a máxima.
Perguntei na minha junta para que se destinava este dinheiro das licenças e o que me responderam foi: " para os cofres da junta".
Note-se que a minha junta, Lumiar- Lisboa, nem dispensadores de sacos para as fezes distribui.
Bark..bela junta eheh mas nao distribui?? Depende dos sitios..na Alta de Lisboa tem :lol E ouvi falar que estavam a pensar colocar na Quinta das Conchas..
Es minha companheira de freguesia, tb sou do Lumiar 😉
Mas pronto..a minha junta agora é a de Santo António dos Cavaleiros..e tenho os saquinhos para apanhar e tudo mais..Sobre o assunto, acho tb um absurdo pois não pagamos nóz a nossa taxa e têm os pobres animais de pagar?! Enfim...
Aproveitam-se de tudo para ganhar dinheiro.. Olha agora ainda fico mais chateada...aqui em Telheiras népia e como tenho a clinica mesmo ao lado temos os fiscais sempre à perna a chatearem, tem dias que é até às 9h da noite. Para pagar as horas extras a estes fiscais dos cócós, porque não são fiscais de detritos orgânicos (quê lá isso???), já a junta tem dinheiro ou a Câmara ou lá o que é, porque qdo é para apurar responsabilidades impurram de uns para os outros e é assim que neste belo país a culpa morre sempre solteira.
Vou já enviar um mail para a Câmara :evil
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