Transporte, proibições...
Iniciado por Lucy em 7 de setembro de 2007 · 9 mensagens
olá tenho um labrador, Lucy, de 5 meses, gostaria de saber se há alguma especificação na lei quanto à maneira de transpostar os animais, por ex. eu tenho um jeep e uma carrinha audi A4 que têm malas bem grandes, enquanto a Lucy era pequena ia à frente connosco, agora coloco-a na mala, assim fica com mais espaço e é mais confortavel, isto é permitido? é obrigatório usar aquelas "caixas" para transporte?
obrigado pela ajudaoi
Olá Lucy e antes demais, seja muito bem vinda 😀
Não tenho a certeza mas penso que é obrigatório os animais irem bem acondicionados, ou com cinto de segurança (vendem-se em petshops) ou em caixas transportadoras.
Seja como for e por uma questão de segurança seria bom utilizar um destes métodos, a menos que o porta-bagagens dos seus carros tenha uma rede/grade de separação. É que basta uma travagem mais brusca e o cão pode ir lá parar à frente com todos os riscos que isto implica, tanto para ele como para os outros passageiros do carro.
Olá,
obrigado pela ajuda, no carrinha que tenho uso a rede que separa a mala dos lugares de passageiro, no jeep não tem mas em ambos os casos prendo o animal com a trela à mala do carro, ou seja ela vai bem segura, espero eu...penso que as caixas são mais claustrofóbicas para eles, uma coisa é usa-las para viagens grandes de avião por exemplo, agora como a Lucy vem "trabalhar" comigo todos os dias, penso que não há necessidade de ele ir sempre na "gaiola", assim tem um pouco mais de espaço...as viagens tb são curtas e não atinjo muita velocidade...como é óbvio só quero o melhor para a minha pequenina, eheheh- Susana Teixeira8 de setembro de 2007 · #5
oi lucy
pelo que sei o cães que andam na mala tem por lei de andar dentro de caixas transportadoras para segurança deles... uma travagem brusca pode acabar numa pata partida por exemplo. em caso de não irem na mala, ou seja de irem no banco têm de usar cinto de seguraça, que se vende nas lojas de animais (como qualquer passageiro) Olá Lucy,
Veja aqui:
http://membros.aveiro-digital.net/rottw ... 294_98.htm
DL 294/98 de 18 de Setembro.
É um bocado confuso (tem que andar para trás e para frente à procura de alíneas e artigos etc.), mas fiquei com a impressão de que, para o nosso caso - donos comuns que andam com o seu canito no carro - o aplicável é o que vem no nº 15:
"Devem ser instalados dispositivos para prender os animais nos veículos utilizados no transporte de animais de grande porte que devem normalmente ser presos (...)"
Na minha leitura basta um cinto de segurança. Quem quiser optar pela caixa pode e deve fazê-lo.
Se alguém tiver algo a acrescentar à minha leitura da lei, peço o favor de que me corrija 😉
- Susana Teixeira8 de setembro de 2007 · #7
oi eu n sei se a leitura é correcta ou n, mas acho que é obrigatorio transportadora.
Uma vez um policia queria multar me pois o cão não andava na mala (pois segundo eles os cães são considerados mercadorias) e tem de andar nas transportadores para segurança deles.
depois de conversar com o policia e mostrar que na minha mala n poderia caber um cão muito menos numa transportadora... ele foi informa-se e disse me que na lei tinha uma alinea que dizia caso não podessem ser transportados como mercadora na mala teriam de andar como qualquer outro passageiro de cinto de segurança (que era o caso).
agora n sei é onde diz isso na lei. Olá Susana,
Tem ai o link com o DL e respectivo anexo.
Eu dei-me ao trabalho de o ler todo e olhe que foi uma grande seca :lol
Faça o mesmo e depois diga de sua justiça.
Uma vez tive um problema junto do veterinario com um cão solto que se atirou às minhas cadelas. Esse cão, costumava andar solto aqui no bairro sem ser acompanahdo pelo dono. Provocou por várias vezes chatices a outros donos. Desta vez estava com o dono que foi muito ordinário comigo e acabei por chamar a polícia que afirmou que o cão estava dentro da ligalidade pq tinha coleira.
O cão estava solto, o que é ilegal, atacou as minhas que estavam presas, o que o leva a ser considerado perigoso, tinha coleira mas não tinha identificação, o que é ilegal, o dono não o tinha registada na junta, o que é ilegal. insultou-me o que é ilegal. O polícia confrontado com a minha argumentação acabou por o multar mas quem forneceu a informação legal fui eu.
Com isto não estou a passar um atestado de incompetência à policia, até pq esta coisa com os cães é relativamente recente. Estou só a alertar que nós, como donos, devemos conhecer as leis a que estamos sujeitos e temos por obrigação, como cidadãos, de nos defendermos com elas sempre que seja necessário.
Foi o que você fez, o que eu fiz e que todos devemos fazer. 🙂
- NunoS@rdine9 de setembro de 2007 · #9
Olá Lucy. Depois do que já lhe foi explicado e muito bem, também nunca se esqueça de em viagem com o seu cão, fazer-se acompanhar do Boletim de Vacinas actualizado e outros documentos se for o caso!
Tem uma dúvida parecida?
Perguntar à comunidade