Petição- Nova lei dos potencialmente perigosos....
Iniciado por mosquito em 19 de março de 2008 · 15 mensagens
- mosquito19 de março de 2008 · #1
- NunoS@rdine19 de março de 2008 · #2
Eu já assinei!
- nafigueiredo20 de março de 2008 · #3
Eu assinei.
Ando revoltado por causa desta lei e com uma vontade imensa de ter um cão de uma destas raças Não sei se leram isto:
:: Proposta da APO para criação de uma nova lei, relativa aos cães potencialmente perigosos
Torres Vedras, 17 de Março de 2008
Exmos. Srs. os Nossos Melhores Cumprimentos.
Na sequência do anterior comunicado da Associação PitBull Oeste e de acordo com a sua Direcção e auscultação de alguns sócios e detentores de cães de raça potencialmente perigosa, a APO informa que elaborou um conjunto de propostas com vista a dar o seu contributo à
realização de uma lei que seja sustentada e ajustada à realidade Portuguesa sobre a detenção e criação deste tipo de cães.
Conforme se pode constatar no texto abaixo, entedemos que o ónus sobre a reprodução, desenvolvimento e posse destes animais, deverá estar distribuido entre diversas entidades:
Detentor, Criador, Clubes de Raça, DGV (Direcção Geral de Veterinária) e as Autarquias/Juntas de Freguesia.
É nossa intenção apresentar este conjunto de propostas ao Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas e à Direcção Geral de Veterinária (D.G.V.) conjuntamente com outras Associações / Clubes de raça uma vez que conforme temos referido, consideramos ser de toda a importância a congregação de esforços e de ideias de todas as partes intervenientes.Da responsabilidade dos detentores:
-Facultar ao criador toda a informação (BI, NIF, Registo Criminal, Comprovativo de morada);
-Apresentar-se junto do Clube de Raça (ou outra entidade a definir) numa periodicidade minima semestral por forma a ser feita uma avaliação do binómio cão/detentor e do seu
comportamento (testes);
- Providenciar ao animal todas as condições de saúde, salubridade, conforto e segurança, devendo ser permitido ao criador a verificação dessas mesmas condições;
-Comunicar ao criador e ao Clube de Raça onde esteja registado, toda e qualquer intenção de cedência do animal, recomeçando desta forma todo o processo aplicado à venda.
-Garantir a não reprodução do animal, caso não seja detentor e criador certificado, utilizando métodos próprios para o efeito aconselhados pelo médico veterinário, sendo a esterilização/castração opcional e não obrigatório.
-No caso dos animais já existentes, sem qualquer registo e adquiridos através de ninhadas particulares, adoptados em associações, canis municipais, criadores ainda não certificados ou outros, deverão proceder ao registo dos mesmos, na sua Junta de Freguesia seguindo-se de todos os outros procedimentos legais anteriormente descritos e deverão esses mesmos documentos (em forma de cópias) ser entregues pelo detentor ao Clube de Raça, que deverá
encaminhar posteriormente a documentação para a D.G.V., ou no caso dos animais já existentes adquiridos através de ninhadas particulares, adoptados em associações, canis
municipais, criadores ainda não certificados ou outros, já registados na Junta de Freguesia e cumprindo todos os outros procedimentos legais descritos anteriormente, deverão os detentores entregar uma cópia dessa mesma documentação ao Clube de Raça, que deverá encaminhar posteriormente a documentação para a D.G.V.Da responsabilidade dos criadores:
-Solicitar à D.G.V. a sua certificação, caso a mesma entenda que o criador tem condições para ser certificado e registar-se no seu Clube de Raça;
- Estarem devidamente registados nas Finanças como canicultores;
- Declarar junto das Finanças todas as vendas de animais;
- Passar um recibo de venda a cada comprador;
-Ficarem responsáveis por só saírem cães do seu canil mediante as seguintes condições:
• Identificados electrónicamente (Microchip);
• Vacinados;
• Seguro de Responsabilidade civil efectuado;
• Termo de responsabilidade devidamente assinado (reconhecido) e cópia de todos os documentos do futuro detentor do animal (BI, NIF, Registo Criminal, Comprovativo de
morada);
• Não vender cães a individuos menores de idade e/ou que não reunam todas as condições a que a lei obriga;
Sendo que o detentor/comprador deverá facultar cópia de todos os documentos originais ao criador para agregar ao provesso de cada animal vendido;
-Acompanhar o desenvolvimento dos animais e as condições em que o mesmo se encontra;
-Assegurar a criação no sentido de manter a raça e suas características, dando provas à D.G.V. e Clube de Raça dos procedimentos utilizados para esse fim, sejam eles através de testes de ADN aos animais ou outras, evitando desta forma cruzamentos indesejáveis ou que ponham em risco as características genéticas e outras de cada raça em particular.
-Anunciar ao Clube de Raça cada ninhada esperada e remeter ao mesmo o pedido de Registo Inicial aquando o nascimento dos animais.
-Informar o Clube de Raça da quantidade de exemplares reprodutores e dos óbitos dos mesmos;
-Não permitir a utilização de fêmeas para reprodução mais que uma vez ao ano, assim como fêmeas com idade igual ou superior a 7 anos e idade inferior a 2 anos, continuando a assegurar as condições de saúde, conforto e segurança ás mesmas.Da responsabilidade dos Clubes da raça:
-Solicitar à D.G.V. a sua certificação e reconhecimento;
-Facultar toda a documentação aos criadores aquando do pedido de Registo Inicial;
-Quando o criador vende um cão e pede o registo final (L.O.P) tem que lhe ser enviado, pela entidade competente, o mesmo registo antes da entrega do cão bem como o termo de
responsabilidade/contrato;
-Controlar as ninhadas de cada criador e não autorizar que cadelas tenham mais que uma ninhada/ano;
-Criação de um registo interno cão/detentor mapeado com o criador (utilizando os dados/cópias dos documentos originais facultados pelo detentor/comprador);
-Acompanhar o desenvolvimento dos exemplares e das condições de criação de cada um dos canicultores;
-Avaliar através de provas de trabalho e de carácter/sociabilidade os exemplares que podem efectivamente reproduzir-se, ou não;
-Criação de uma base de dados com testes da ADN dos reprodutores e dos cachorros a fim de ser evitada qualquer hipótese de fraude;
-Criar condições através de entidade competente para o efeito, por forma a serem realizados testes de carácter e sociabilidade aos animais vendidos;
-Apoiar e encaminhar os detentores/compradores no adestramento dos animais junto de escolas de treino certificadas por entidade competente para o efeito;
-Garantir a não reprodução dos animais, cuja proveniência não esteja certificada pelo criador, assim como fumentar que os métodos de reprodução devem ser sempre aconselhados por um médico veterinário.Da responsabilidade da D.G.V e Autarquias/Juntas de Freguesia:
-Controlo de toda a documentação entregue pelos Clubes de Raça, criadores e futuros detentores/compradores.
-Enviar dados fornecidos pelo detentor/criador/Clube de Raça para as Juntas de Freguesia onde o cachorro vai ser registado, (passando a Junta de Freguesia/Câmara Municipal a controlar esse registo através do cruzamento de dados). Caso o registo chegue à Junta de Freguesia através da D.G.V. e no prazo até o animal prefazer 6 meses não tiver sido feito o registo por parte do detentor na mesma Junta de Freguesia, deve a entidade competente proceder a uma fiscalização desse detentor.
-Certificação de criadores por entidade competente e fiscalização dos mesmos;
-Impedir que detentores de cães cujos animais já tenham tido incidentes, não possam ter novos exemplares, qualquer que seja a raça;
-Verificar se os detentores dos animais cumprem as condições de bem-estar do mesmo, citadas anteriormente, sempre que o julgue necessário ou a pedido/indicação de terceiros.
-Aplicação das coimas devidas aos infractores;
-Fiscalização dos detentores de animais já existentes a priori desta Lei, registados e não registados, por forma a verificar o cumprimento dos dispostos anteriores;
-Disponibilizar através dos meios existentes, a informação sobre localização e contactos dos vários Clubes de Raça para que os detentores possam cumprir os dispostos legais.Outras sugestões:
• Teste de sociabilidade para circular na via publica sem açaime (mas sempre com trela, qualquer que seja a raça);
• Seguros de responsabilidade civíl mais acessíveis a detentores que sujeitem os seus animais a testes de obediência (COB) e Testes de Sociabilidade (T.S.);
• Taxas municipais mais acessíveis a animais que sejam devidamente adestrados por um treinador certificado e que tenham obtido aprovação num Teste de Sociabilidade e
consequentemente mais dispendiosas a quem opte por não o fazer;
• Testes de aptidão fisica e psiquica a todos os que manifestem intenção de ter um exemplar de uma raça potencialmente perigosa (já legislado mas não praticado);
• Dotar as autoridades de meios que lhes permitam uma fiscalização capaz a estes detentores e seus animais (verificação de documentação)
• A aplicação das novas regras relativas ao adestramento e testes de sociabilidade, devem ser aplicados apenas aos cães que nasçam a partir da data da aprovação da nova lei a fim de serem evitados os abandonos.A APO encontra-se disponivel para assumir o controle de registos do American PitBull Terrier, em Portugal, criando futuramente as normas a que os detentores dos animais terão de se submeter, afim de registarem os seus animais.
Caso a Direcção Geral de Veterinária assim o requira, a APO disponibiliza-se a dar formação aos funcionarios camarários sobre a recolha de um animal potencialmente perigoso abandonado.
A APO encontra-se disponível para discutir esta proposta e debater outras soluções ou sugestões com qualquer instituição, entidade ou pessoa singular em público ou em local a acordar.
Associação PitBull Oeste
2008-03-18
Noticias acerca do despacho Ministerial..!!!!INFORMAÇÃO
O Rottweiler Clube de Portugal e a Ass. Amigo do Rottweiler confirmam, em linhas gerais, mas ainda sem qualquer carácter definitivo, que o teor e parecer do despacho que se encontra para aprovação não irá penalizar os cães pertencentes à lista de cães considerados potencialmente perigosos que disponham de LOP ou de outro livro de origens que não o nacional. Como igualmente já havia sido informado, este despacho, não se aplica aos cães das Forças Armadas ou forças de segurança do Estado.
Esta primeira confirmação do despacho, resulta da reunião ocorrida hoje entre o Clube Português de Canicultura e a DGV.
Hugo Ramos
Rottweiler Clube de PortugalCláudio Nogueira
Ass. Amigo do Rottweiler- NunoS@rdine20 de março de 2008 · #5
E será que vão concordar com essas propostas?
Depois de ter visto agora as notícias da TVI e os comentários do Sr. Dr. Miguel Sousa Tavares - "Quem morde são os cães não as crianças" - "Estes cães são como armas, criados para atacar" - já não sei 😕
É que tipos deste calibre intectual tinham obrigação de terem outra visão das coisas e de se informarem bem antes de partirem para a asneira e contribuirem, atraves do seu imediatismo, para influenciarem negativamente a opinião publica. Logo por azar hoje houve mais um ataque a uma criança...
Ou os clubes de raça, associações e CPC começam a ter outro dinâmica e postura na defesa destas raças ou ainda corremos o risco de ter a lista alargada.
Para já parece que se conseguiu exluir os cães com LOP. Dado o tipo de argumentos utilizados, donos irresponsáveis, cães utilizados para fins ilicitos, parece-me uma boa medida comerçar-se por ai...
- mosquito20 de março de 2008 · #7
Realmente.....foi um nojo a intervenção do Miguel Sousa Tavares..... :roll
Não parava de falar de "cães de ataque"......que nasciam assim e que só com muito e bom treino por donos conscienciosos eles ficariam diferentes, etc...... 😕
Realmente.....como é que alguem diz tanta patacoada com aquele ar de "senhor da verdade"????? :roll
- mosquito20 de março de 2008 · #8
Já escrevi para a TVI a dizer o que achei da reportagem e dos comentários do M. S. Tavares....... :roll
Para quem estiver interessado em fazer o mesmo....
- diogok_6920 de março de 2008 · #9
Ja assinei!
Já assinei e enviei para amigos e familiares para fazerem o mesmo!
- Pointerman21 de março de 2008 · #11
Mensagem editada por não se enquadrar nas regras do fórum.
- MatilhaMacedo28 de março de 2008 · #12
mosquito escreveu:http://www.peloscaes.org/
Boas
eu tambem já assinei e peço a todos que assinem,eu tenho 30 cães
de caça dos quais 5 dogues argentinos e posso soltar os meus cães
no meio do parlamento que estes não vão fazer mal a ninguem antes pelo contrario conhecendo eu os meus cães a reação deles vai ser
fugir desta gente que não lhes quer bem.
Eu caço com eles no meio de 200 caçadores em montarias ao Javali
e os meus cães nunca fizeram mal a ninguem,eu acho que quem é mau
não são os cães são os donos.
será que a medida tomada será correcta?
ou deveriam ir atraz de quem cria autenticas feraz e não quer bem aos
cães?
então não é por ai meus senhores,arranjem outra maneira.saudosos comprimentos a todos os participantes
MatilhaMacedo escreveu:
mosquito escreveu:http://www.peloscaes.org/
Boas
eu tambem já assinei e peço a todos que assinem,eu tenho 30 cães
de caça dos quais 5 dogues argentinos e posso soltar os meus cães
no meio do parlamento que estes não vão fazer mal a ninguem antes pelo contrario conhecendo eu os meus cães a reação deles vai ser
fugir desta gente que não lhes quer bem.
Eu caço com eles no meio de 200 caçadores em montarias ao Javali
e os meus cães nunca fizeram mal a ninguem,eu acho que quem é mau
não são os cães são os donos.
será que a medida tomada será correcta?
ou deveriam ir atraz de quem cria autenticas feraz e não quer bem aos
cães?
então não é por ai meus senhores,arranjem outra maneira.saudosos comprimentos a todos os participantes
Adorava ver isso!
Era o pânico naquele parlamento :lol
2008-03-28
Reunião com Direcção-Geral de VeterináriaINFORMAÇÃO
Na sequência dos diversos pedidos de audiência realizados pelo Rottweiler Clube de Portugal, quer junto do gabinete do Ministro da Agricultura quer junto da Direcção-Geral de Veterinária (DGV) , recebemos, às 12h da ultima Quarta-feira dia 26 de Março, um telefonema por parte da DGV a convocar a audiência para as 15h desse mesmo dia.
Obviamente que não iríamos desperdiçar esta oportunidade de nos fazermos ouvir e, utilizando esta abertura, comparecemos à hora marcada, convidando a estarem presentes em conjunto connosco nesta audiência a Associação Amigo do Rottweiler e o Movimento Cívico “Pelos Cães”.
Nesta reunião foram debatidos os diversos pontos do despacho Ministerial a ser assinado em breve, dando oportunidade à apresentação e discussão dos diversos pontos de vista em relação a essas mesmas medidas e tendo sido apresentadas as varias propostas que entendemos serem úteis para a resolução de vários problemas.
Desta reunião saiu igualmente a intenção de uma colaboração destas entidades num trabalho futuro, a realizar a curto prazo, tendo em vista algumas alterações em relação a alguma da legislação actualmente em vigor.
Reforçando a posição atenta e activa que temos mantido até agora aguardaremos cuidadosamente a saída do referido despacho, o qual divulgaremos assim que for possível.
Hugo Ramos
Rottweiler Clube de Portugal
Parece que se está a chegar a uma plataforma de entendimento
Tem uma dúvida parecida?
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