Cãotinho do Labrador

Assinado Despacho sobre cães potencialmente perigosos

Iniciado por Bark em 3 de abril de 2008 · 1 mensagem

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  1. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

    Gabinete do Ministro

    NOTA DE IMPRENSA

    ASSINADO DESPACHO SOBRE CÃES POTENCIALMENTE PERIGOSOS

    No passado recente tem-se assistido, com alguma frequência, a ataques e
    agressões protagonizados por cães. Estes acontecimentos constituem uma
    preocupação do Governo pelo que se entendeu oportuno e premente reequacionar o enquadramento legal, reforçando as medidas aplicáveis a estes animais e aos seus detentores.
    Assim, dando cumprimento ao disposto no nº 1 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 312/2003, de 17 de Dezembro o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime Silva, assinou ontem, dia 2 de Abril, um Despacho que proíbe a reprodução ou criação de quaisquer cães das raças constantes da Portaria nº 422/2004, de 24 de Abril, incluindo os resultantes dos cruzamentos daquelas raças entre si ou com outras.
    O mesmo Despacho excepciona os cães, cuja inscrição conste no Livro de Origens oficialmente reconhecido (LOP e outros).
    Refira-se que os detentores de cães abrangidos por esta medida dispõem de um prazo máximo de quatro meses, a contar da data de entrada em vigor do Despacho, para proceder à esterilização dos animais.
    A fiscalização do cumprimento das normas constantes no Despacho compete à Direcção Geral de Veterinária, às câmaras municipais, designadamente os médicos veterinários municipais, à GNR e à PSP, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
    Este Despacho enquadra-se num conjunto de medidas que o MADRP pretende implementar com vista ao reforço das normas que regem a criação e posse de animais potencialmente perigosos e perigosos.
    As alterações em marcha vão ao encontro das preocupações e recomendações das principais associações ouvidas ao longo das últimas semanas e dão corpo às iniciativas parlamentares desenvolvidas neste âmbito.
    A gravidade dos casos de agressões por parte de cães obriga o Governo a solicitar, de imediato, à Assembleia da República uma autorização legislativa com vista à criminalização de certo ilícitos, nomeadamente as ofensas corporais a pessoas, causadas por animais, quer por incitamento, falta de vigilância ou negligência do seu detentor.
    A criminalização abrange igualmente a promoção e participação em lutas de cães.

    Lisboa, 3 de Abril de 2008

    Praça do Comércio
    1149-010 LISBOA
    Tel.: 213 234 724 / 6
    Fax: 213 234 605
    Assessor de Imprensa:
    Mário Ribeiro - 962 534 880
    [email removido]

    http://portal.min-agricultura.pt/portal ... IGOSOS.pdf

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