Cãotinho do Labrador

Teste de aptidões naturais (T.A.N) para Retrievers

Iniciado por Crustie em 22 de abril de 2007 · 6 mensagens

Arquivo do fórum (2003–2018), só de leitura. As conversas continuam na comunidade.
  1. Já se encontra no site do CPC a Proposta de Regulamento TAN Retrievers.

    http://www.cpc.pt/index/index.php

    Que está a equacionar fazê-las com os seus canitos?

  2. Crustie escreveu:Que está a equacionar fazê-las com os seus canitos?

    :oops Nem por isso... as minhas bebes são aptas natturalmente para me fazerem "companhia" :lol

  3. raqribeiro escreveu:
    Crustie escreveu:Que está a equacionar fazê-las com os seus canitos?

    :oops Nem por isso... as minhas bebes são aptas natturalmente para me fazerem "companhia" :lol

    Olá Raquel, penso que uma coisa não tem nada a ver com a outra.

    Eu por exemplo adoro trabalhar em Obidience com o meu cão e não é por isso que ele deixa de me fazer companhia.

    O tempo que passamos a trabalhar com os nossos canitos, é extremamente recompensante para eles e para nós. Desde que seja feito de forma correcta, o tempo de treino/trabalho constituem horas de verdadeiro lazer e fortalecem a relação dono/cão.

    Não há nada que faça os nossos canitos mais felizes do que estarem no seu meio natural, ou não fossem eles Retrievers 😉

  4. Nao consigo encontrar onde diz,era um espetaculo a malta do forum faze-lo em massa,ou nao?

    Acho muito importante os caes terem esta prova(bem como muitas outras).

  5. Crustie escreveu:Já se encontra no site do CPC a Proposta de Regulamento TAN Retrievers.

    Não encontro e queria tantoooooo ver isso...Gostava que o Borba participasse em exposições/concurso e neste tipo de provas, mas admito que não percebo nada disto e não há nenhum centro de treinos na minha área de residência! 🙁 Não sei como treinar nem o que treinar...Se é que me entendem! Nem sei se só os cães que têm escola/centro é que podem participar...etc..Pronto não percebo nada disto mas quero perceber!!! Alguém ajuda??

  6. «REGULAMENTO DO TESTE DE APTIDÕES NATURAIS
    PARA RETRIEVERS (TAN)
    Ratificado em 07.03.29
    OBJECTIVOS
    Artigo 1º
    Todas as raças caninas possuem aptidões naturais que terão estado na base da sua selecção para uma determinada função precisa. Essas qualidades inatas, por oposição às adquiridas, merecem ser reconhecidas e preservadas, e o treino não serve senão para as valorizar e desenvolver.
    Artigo 2º
    Este regulamento tem como objectivo promover o cão que reúna qualidades de caçador, no âmbito do “cão de cobrar”. O Teste referenciado pretende avaliar as qualidades naturais e não o nível do ensino e não é considerado uma prova de trabalho.
    ORGANIZAÇÃO
    Artigo 3º
    O TAN é um teste especial para exemplares de todas as raças de retrievers, competindo a sua organização ao respectivo Clube das Raças.
    Artigo 4º
    Este Teste destina-se a todo o “Cão de Cobrar”, com a idade compreendida entre os nove e os vinte e quatro meses de idade, desde que devidamente registado num Livro de Origens reconhecido pela F.C.I..
    § Único: - Para efeitos de avaliação dos exemplares existentes até ao ano 2010, não se aplica o disposto no artigo 4º, no respeitante à idade máxima, não havendo limite.
    DISPOSIÇÕES GERAIS
    Artigo 5º
    O TAN poderá realizar-se em qualquer época do ano. Contudo, deverá ser dada primazia às épocas de Outono e Inverno.
    Artigo 6º
    EXAMINADORES: Os cães serão julgados por um ou dois juízes, indicados pelo Clube das Raças, desde que reconhecidos pelo Clube Português de Canicultura ou Federação Cinológica Internacional.
    Artigo 7º
    TERRENOS: O TAN deverá desenrolar-se num local com bom coberto vegetal, facilitando assim a camuflagem da caça, contudo, deverá estar sempre presente a necessidade da permanente observação do cão. Os terrenos com demasiado coberto vegetal deverão ser evitados.
    Artigo 8º
    DURAÇÃO DO TESTE: O Teste terá uma duração compreendida entre cinco e dez minutos,
    podendo o juiz alargar a duração do mesmo caso julgue necessário.
    O TESTE PROPRIAMENTE DITO
    Artigo 9º
    O comportamento do cão será apreciado em cinco testes:
    a) TESTE DE SOCIABILIDADE – Um grupo de cinco cães (machos e fêmeas) é colocado em linha, a três metros de distância uns dos outros. Á vez, passará um cão à trela, fazendo zig-zag nos que se mantêm sentados também à trela. Qualquer sinal de agressividade é eliminatório e será observado durante todo o TAN.
    b) TESTE DE EQUILÍBRIO – É disparado um tiro (pistola de alarme ou arma de caça) a cinco metros do cão que se encontra à trela com cerca de dois metros. O cão não deverá manifestar medo no momento do tiro.
    c) TESTE DO NARIZ - Uma peça de caça viva é escondida numa moita dentro duma gaiola. O cão deverá passar sem trela perto do local e manifestar interesse pelo odor.
    d) TESTE DE COBRO – Um objecto ou uma peça de caça será lançado a cerca de dez metros de distância em pasto baixo. O cão deverá cobrar - o não entregar à mão não será penalizado.
    e) TESTE NA ÁGUA – É lançado em água profunda a cerca de oito metros da margem um objecto flutuante ou um pato morto. O cão deverá lançar-se à água e cobrá-lo - o não entregar à mão, não será penalizado.
    RESULTADOS
    Artigo 12º
    Face ao desempenho podem-se apresentar duas situações:
    REGULAMENTO DO TESTE DE APTIDÕES NATURAIS
    PARA RETRIEVERS (TAN)
    Ratificado em 07.03.29 3
    a) O Juiz observou sem equívocos:
    - a boa sociabilidade do cão,
    - o bom equilíbrio, particularmente na reacção ao tiro,
    - o interesse pela caça,
    - o cobro em terra,
    - o cobro na água.
    Um cão nestas condições, satisfaz todas as exigências do Teste e será considerado APTO.
    As anotações do teste serão compostas por:
    - Apto no TAN;
    - Data e local do teste;
    - Identificação e assinatura do(s) Juiz(es).
    b) Houve incumprimento de um dos cinco parâmetros mencionados em a).
    Um cão nestas condições será considerado NÃO APTO.
    A classificação de APTO constará no Registo Genealógico do cão mediante o preenchimento de dois requisitos:
    1. “APTO” no TAN;
    2. A classificação de pelo menos “Muito Bom” num Evento de Morfologia Canina reconhecido pelo C.P.C., nas classes Juniores, Intermédia, ou Aberta.
    NOVA APRESENTAÇÃO
    Artigo 13º
    No caso de ser considerado APTO o cão não será autorizado a nova participação no TAN. O cão considerado NÃO APTO poderá repetir o Teste em nova oportunidade.
    Artigo 14º
    O TAN destina-se exclusivamente a cães não classificados noutras provas oficiais de caça.»

    Fonte: http://www.cpc.pt/

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