REGULAMENTO DE TESTE DE SOCIABILIDADE (TS)
Iniciado por Crustie em 26 de setembro de 2007 · 5 mensagens
- Crustie26 de setembro de 2007 · #1
«REGULAMENTO DE TESTE DE SOCIABILIDADE (TS)
PARA CÃES DE UTILIDADE
Artigo 1INÍCIO DO TESTE DE SOCIABILIDADE
O condutor apresenta-se ao juiz de trabalho, com o seu cão devendo levar toda a documentação
correspondente ao exemplar, para que o juiz de trabalho possa examinar a tatuagem ou microchip,
sendo este exame a primeira informação sobre a sociabilidade do cão.
Não é permitido coleiras a estrangular ou outras que possam alterar o comportamento natural do
cão. Quando o Juiz de trabalho considerar oportuno dará inicio ás provas do teste pela seguinte
ordem:Artigo 2
PROVAS DE ESTABILIDADE E SOCIABILIDADE
Exercício 1
Á ordem do Juiz de trabalho, o condutor entregará a trela (1,5m mínimo) a um auxiliar,
seguidamente afastar-se-á do cão a uma distância mínima de 5m, onde permanecerá até ordem do
Juiz de trabalho. Passado um tempo mínimo de 30 segundos o Juiz de trabalho dará ordem ao
condutor para este se ocultar atrás de um abrigo por um tempo mínimo de 1 minuto devendo
aguardar a ordem do Juiz de trabalho para regressar para junto do seu cão.
Em caso algum se permitirá exemplares que demonstrem reacções de medo, timidez ou
agressividade durante o exercício.
NOTA: É permitido ao condutor dar, um comando ao cão antes do inicio do exercício.
Em caso algum o auxiliar poderá dar ordens ou puxões de trela ao cão, adaptando um
comportamento absolutamente neutro.
Exercício 2
O condutor colocará o seu cão num lugar pré determinado pelo Juiz de trabalho, podendo o cão
estar solto ou preso por uma trela com o tamanho mínimo de 3m.
À ordem do Juiz de trabalho o condutor deixará o seu cão e irá para um abrigo próximo onde
permanecerá no mínimo por um minuto. Durante este tempo um ou dois auxiliares efectuam um
passeio perto do cão (nunca a uma distância inferior a 5m) numa atitude normal (falando,
desfolhando uma revista).
À ordem do Juiz de trabalho, o condutor regressará junto do seu cão e o Juiz de trabalho dará por
terminado o exercício.
Os exemplares não podem demonstrar sinais de agressividade ou timidez.
Exercício 3
Com o cão à trela (mínimo 1,5m) o condutor colocar-se-á num ponto determinado pelo Juiz de
trabalho, devendo a trela estar completamente folgada. Soará um disparo de uma pistola calibre
6mm, e um outro de uma arma escolhida pelo Juiz de trabalho.
Neste exercício não é permitido nenhum comando de obediência, ou puxão da trela.
Serão permitidas reacções de surpresa sempre que é efectuado o disparo, desde que se observe uma
recuperação de calma por parte do cão. Não são aceites reacções de medo, tentativas de fuga, ou
excesso de nervosismo.
Exercício 4
O condutor com o cão á trela (mínimo de 1,5m) passará entre um grupo de pessoas (4 no mínimo),
imobilizando-se no centro, sem qualquer comando de obediência. Manterá uma conversação simulada com um dos auxiliares do grupo, despedindo-se com um aperto de mão, abandonando o
grupo á ordem do juiz de trabalho.
Não serão toleradas atitudes de excessiva timidez, medo ou agressividade. Não é permitido
qualquer influência por parte do condutor (puxões de trela, comandos, etc...).Artigo 3
CLASSIFICAÇÕES
- Apto
- Não Apto
- Acesso: Duas oportunidades (idade mínima de 12 meses). Não obtendo a Classificação de
apto em duas apresentações, fica impossibilitado de voltar a apresentar o cão a um Teste de
Sociabilidade.
O Juiz de Trabalho é soberano na sua apreciação.Artigo 4
CERTIFICADO DE SOCIABILIDADE
- A organização solicitará, atempadamente, ao Clube Português de Canicultura um impresso,
para ser preenchido pelo Juiz de trabalho, com todos os dados do cão, cabendo à organização
o seu envio ao CPC, para que este emita o Certificado de Sociabilidade. É obrigatória a
apresentação deste certificado por todos os exemplares propostos a provas de RCI e de
Mondioring.
- Além do exposto, o Juiz de trabalho deverá emitir um relatório de apreciação de todos os
exemplares, quer os aptos quer os não aptos, especificando as razões de atribuição da
classificação de não apto.
- O resultado do TS deverá ser averbado na caderneta de trabalho.
- O TS é vitalício, excepto se o exemplar for transferido para outro proprietário, ou se no
decurso de um concurso for suspenso por um Juiz por problemas de carácter, o que implicará
obrigatoriamente a realização de novo teste.Artigo 5
NORMA REVOGATÓRIA
São consideradas nulas e sem efeito todas as disposições estabelecidas anteriormente pelo C.P.C. e
contrárias á doutrina do presente Regulamento, que entrará em vigor após ratificação em
Assembleia-Geral.»Fonte: http://www.cpc.pt/cpc/regulamentos/util ... lidade.pdf
- IsabelMello6 de julho de 2008 · #2
As minhas cadelas têm o TS, feito na caneutile






Da Sakura já tenho o comprovativo do CPC, agora falta receber o da Néftis e da Naja 😉
Os vossos já têm o TS feito?
- Crustie6 de julho de 2008 · #3
Olá Isabel, o meu não tem, e agora que ando afastado dessas andanças, não sei se alguma vez terá. No entanto, considero que este teste é muito importante para qualquer cão.
Fico muito feliz por teres feito às tuas meninas, especialmente trantando-se de alegadas PP :roll .
Conheço muitos labs que não passariam, aliás nem sei se o meu passava pois é muito pouco sociável com estranhos, apesar de ser um cão hiper meigo e docil.
Os meus tb não têm, embora seja de opinião que deveria ser obrigatório para todos os cães.
- IsabelMello21 de agosto de 2008 · #5
O TS da Sakura, Winston e Kizza
http://www.youtube.com/watch?v=vGTkn890G5ISakura Indiferença ao disparo
http://www.youtube.com/watch?v=ElguD2Fk ... re=relatedNo próximo Ts irá o Zeus 😉
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