Cãotinho do Labrador

REGULAMENTO DE TESTE DE SOCIABILIDADE (TS)

Iniciado por Crustie em 26 de setembro de 2007 · 5 mensagens

Arquivo do fórum (2003–2018), só de leitura. As conversas continuam na comunidade.
  1. «REGULAMENTO DE TESTE DE SOCIABILIDADE (TS)
    PARA CÃES DE UTILIDADE
    
    Artigo 1

    INÍCIO DO TESTE DE SOCIABILIDADE
    O condutor apresenta-se ao juiz de trabalho, com o seu cão devendo levar toda a documentação
    correspondente ao exemplar, para que o juiz de trabalho possa examinar a tatuagem ou microchip,
    sendo este exame a primeira informação sobre a sociabilidade do cão.
    Não é permitido coleiras a estrangular ou outras que possam alterar o comportamento natural do
    cão. Quando o Juiz de trabalho considerar oportuno dará inicio ás provas do teste pela seguinte
    ordem:

    Artigo 2

    PROVAS DE ESTABILIDADE E SOCIABILIDADE
    Exercício 1
    Á ordem do Juiz de trabalho, o condutor entregará a trela (1,5m mínimo) a um auxiliar,
    seguidamente afastar-se-á do cão a uma distância mínima de 5m, onde permanecerá até ordem do
    Juiz de trabalho. Passado um tempo mínimo de 30 segundos o Juiz de trabalho dará ordem ao
    condutor para este se ocultar atrás de um abrigo por um tempo mínimo de 1 minuto devendo
    aguardar a ordem do Juiz de trabalho para regressar para junto do seu cão.
    Em caso algum se permitirá exemplares que demonstrem reacções de medo, timidez ou
    agressividade durante o exercício.
    NOTA: É permitido ao condutor dar, um comando ao cão antes do inicio do exercício.
    Em caso algum o auxiliar poderá dar ordens ou puxões de trela ao cão, adaptando um
    comportamento absolutamente neutro.
    Exercício 2
    O condutor colocará o seu cão num lugar pré determinado pelo Juiz de trabalho, podendo o cão
    estar solto ou preso por uma trela com o tamanho mínimo de 3m.
    À ordem do Juiz de trabalho o condutor deixará o seu cão e irá para um abrigo próximo onde
    permanecerá no mínimo por um minuto. Durante este tempo um ou dois auxiliares efectuam um
    passeio perto do cão (nunca a uma distância inferior a 5m) numa atitude normal (falando,
    desfolhando uma revista).
    À ordem do Juiz de trabalho, o condutor regressará junto do seu cão e o Juiz de trabalho dará por
    terminado o exercício.
    Os exemplares não podem demonstrar sinais de agressividade ou timidez.
    Exercício 3
    Com o cão à trela (mínimo 1,5m) o condutor colocar-se-á num ponto determinado pelo Juiz de
    trabalho, devendo a trela estar completamente folgada. Soará um disparo de uma pistola calibre
    6mm, e um outro de uma arma escolhida pelo Juiz de trabalho.
    Neste exercício não é permitido nenhum comando de obediência, ou puxão da trela.
    Serão permitidas reacções de surpresa sempre que é efectuado o disparo, desde que se observe uma
    recuperação de calma por parte do cão. Não são aceites reacções de medo, tentativas de fuga, ou
    excesso de nervosismo.
    Exercício 4
    O condutor com o cão á trela (mínimo de 1,5m) passará entre um grupo de pessoas (4 no mínimo),
    imobilizando-se no centro, sem qualquer comando de obediência. Manterá uma conversação simulada com um dos auxiliares do grupo, despedindo-se com um aperto de mão, abandonando o
    grupo á ordem do juiz de trabalho.
    Não serão toleradas atitudes de excessiva timidez, medo ou agressividade. Não é permitido
    qualquer influência por parte do condutor (puxões de trela, comandos, etc...).

    Artigo 3

    CLASSIFICAÇÕES
    - Apto
    - Não Apto
    - Acesso: Duas oportunidades (idade mínima de 12 meses). Não obtendo a Classificação de
    apto em duas apresentações, fica impossibilitado de voltar a apresentar o cão a um Teste de
    Sociabilidade.
    O Juiz de Trabalho é soberano na sua apreciação.

    Artigo 4

    CERTIFICADO DE SOCIABILIDADE
    - A organização solicitará, atempadamente, ao Clube Português de Canicultura um impresso,
    para ser preenchido pelo Juiz de trabalho, com todos os dados do cão, cabendo à organização
    o seu envio ao CPC, para que este emita o Certificado de Sociabilidade. É obrigatória a
    apresentação deste certificado por todos os exemplares propostos a provas de RCI e de
    Mondioring.
    - Além do exposto, o Juiz de trabalho deverá emitir um relatório de apreciação de todos os
    exemplares, quer os aptos quer os não aptos, especificando as razões de atribuição da
    classificação de não apto.
    - O resultado do TS deverá ser averbado na caderneta de trabalho.
    - O TS é vitalício, excepto se o exemplar for transferido para outro proprietário, ou se no
    decurso de um concurso for suspenso por um Juiz por problemas de carácter, o que implicará
    obrigatoriamente a realização de novo teste.

    Artigo 5

    NORMA REVOGATÓRIA
    São consideradas nulas e sem efeito todas as disposições estabelecidas anteriormente pelo C.P.C. e
    contrárias á doutrina do presente Regulamento, que entrará em vigor após ratificação em
    Assembleia-Geral.»

    Fonte: http://www.cpc.pt/cpc/regulamentos/util ... lidade.pdf

  2. As minhas cadelas têm o TS, feito na caneutile




    Da Sakura já tenho o comprovativo do CPC, agora falta receber o da Néftis e da Naja 😉

    Os vossos já têm o TS feito?

  3. Olá Isabel, o meu não tem, e agora que ando afastado dessas andanças, não sei se alguma vez terá. No entanto, considero que este teste é muito importante para qualquer cão.

    Fico muito feliz por teres feito às tuas meninas, especialmente trantando-se de alegadas PP :roll .

    Conheço muitos labs que não passariam, aliás nem sei se o meu passava pois é muito pouco sociável com estranhos, apesar de ser um cão hiper meigo e docil.

  4. Os meus tb não têm, embora seja de opinião que deveria ser obrigatório para todos os cães.

  5. O TS da Sakura, Winston e Kizza
    http://www.youtube.com/watch?v=vGTkn890G5I

    Sakura Indiferença ao disparo
    http://www.youtube.com/watch?v=ElguD2Fk ... re=related

    No próximo Ts irá o Zeus 😉

Tem uma dúvida parecida?

Perguntar à comunidade